eSocial Doméstico - O que é, como funciona e como usar o sistema?

eSocial Doméstico - O que é, como funciona e como usar o sistema?



Primeiramente, é importante saber que a abreviatura eSocial Doméstico significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Segundo, é um sistema eletrônico que visa regularizar e unificar o cadastro de empregador e empregado doméstico e as informações enviadas à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.


Ou seja, o social doméstico busca padronizar e gerar mais transparência à forma como os empregadores coletam e reportam dados ao governo brasileiro. Por último e não menos importante, vale destacar que o cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores [quem contrata] e foi criado em 2015.


Continue lendo o texto abaixo para saber tudo sobre o eSocial.



Como funciona o eSocial Doméstico?

O eSocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador. Portanto, os trabalhadores não utilizam o eSocial diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão da folha de pagamento mensalmente da sua doméstica no sistema.


Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para o empregador doméstico?

Criado por meio do Decreto nº 8373/2014, o sistema foi projetado para o uso das empresas para simplificar o envio das suas informações sobre os seus trabalhadores. Assim, todas as comunicações relativas à admissão, rotina trabalhistas, contribuições previdenciárias e rescisão são enviadas a um único sistema, o eSocial.


Da mesma forma, foi desenvolvido um módulo simplificado – conhecido como Simples Doméstico ou eSocial Doméstico – que funciona com o mesmo objetivo, ou seja, é um módulo ou aplicativo para uso exclusivo do empregador doméstico enviar as informações de seus empregados para o Governo Federal. Vale destacar aqui que o sistema do eSocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015.


Como e quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?

O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria doméstica. Sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.


Pensando nisso, elaboramos este manual com todas as informações que você precisa para entender e aprender como usar e gerenciar sua empregada doméstica no eSocial. Vamos aos detalhes!


O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?

Sim. O e social doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência.


Isso significa que o empregador não tem a obrigação somente de pagar à trabalhadora, mas também tem de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo [eSocial].


Como o empregador acessa e gerencia o eSocial Doméstico?

Para que os encargos mensais sejam recolhidos adequadamente, o empregador deve fazer o seu cadastro e da sua doméstica no portal do sistema do eSocial para gerenciar a sua empregada doméstica. Será através dessa plataforma que as guias de pagamento e impostos serão emitidas todos os meses.


Quer entender tudo sobre o eSocial Doméstico agora mesmo? Então continue aqui.


Primeiro acesso do empregador doméstico ao eSocial

O usuário terá duas opções de acesso ao eSocial: Código de Acesso ou Certificado Digital. No canto inferior direito da tela de login do eSocial, o empregador deverá clicar em “Primeiro Acesso” para gerar o seu código, e seguir os passos conforme descrito acima.


Primeiramente, o acesso ao sistema deve ser feito através do endereço eletrônico https://login.esocial.gov.br, clicando em “Primeiro Acesso”.


Em seguida, ao clicar em ”Primeiro Acesso” inicia-se o cadastro e neste momento devem ser informados os dados do empregador.


Para se cadastrar no eSocial, o empregador deverá informar:


CPF;

Data de nascimento;

Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda (dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular);

Título de eleitor .



Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?

Para cadastrar o empregador no eSocial Doméstico, após os passos para gerar o código de acesso, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados a esse código e solicitará ao empregador informações como: 


Telefone Fixo;

Telefone celular;

E-mail para contato;

CPF;

Data de nascimento completa;

Números dos recibos das duas última declarações do Imposto de Renda;

Número do Título de Eleitor (caso não tenha declarado Imposto de Renda);

Criação de uma senha;

Confirmação do Código de Acesso.

Importante: Após inserir todos os dados do empregador doméstico, é necessário clicar em salvar.


Veja aqui um passo a passo sobre o cadastro do empregador: Cadastro do empregador no eSocial Doméstico.


Como alterar os dados do empregador no portal eSocial?

O empregador doméstico poderá alterar seus dados cadastrais, como telefone e email, acessando o portal, conforme os passos a seguir.

Clicar no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”;

Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração.

Como substituir titularidade do empregador no portal eSocial?

O empregador doméstico poderá substituir a titularidade do empregador acessando a aba “Empregados” e escolhendo a opção “Substituição do Representante da Unidade Familiar”. 


A substituição do representante da unidade familiar no eSocial poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:


1.Falecimento do empregador doméstico;

2.Representante familiar no contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar;

3.Decisão dos membros da família em alterar o representante junto ao eSocial.


Como cadastrar o trabalhador doméstico no eSocial?

Para o cadastro da empregada doméstica, o empregador deverá entrar no portal do eSocial com seu acesso, acessar a aba “Empregados” e escolher a opção “Admitir/Cadastrar” e informar os seguintes dados do empregador:



1. Número do CPF;

2. Data de nascimento;

3. Data de Admissão;

4. Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);

5. Raça;

6. Estado Civil;

7. Grau de Instrução;

8. País de nascimento, UF e Município.


É obrigatório cadastrar o CPF e o NIS da doméstica no portal eSocial?

O empregador doméstico deve observar que a inclusão do trabalhador no sistema se dará somente se houver correspondência entre a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Inscrição do Segurado – NIS.


O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.


Posso cadastrar mais de um trabalhador doméstico no portal eSocial?

Sim, é possível cadastrar quantos trabalhadores o empregador desejar no eSocial. Visto que o eSocial permite a inclusão de vencimentos e descontos, de acordo com a situação de cada empregado.


Nota: O empregador precisa efetivar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez. A folha de pagamento, por sua vez, deverá ser feita mensalmente.


Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica no eSocial?

O empregador deve acessar mensalmente o eSocial para lançar a folha de pagamentos, acessando o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.


No módulo, além de selecionar a competência desejada, deverá ser especificada as horas extras, faltas, adicional noturno, entre outras informações. O valor relativo aos vencimentos serão automaticamente preenchidos.


Saiba mais aqui: Folha de pagamento empregada doméstica: saiba como gerenciar no eSocial


Como alterar os dados do empregador no portal eSocial?


O empregador doméstico poderá alterar seus dados cadastrais, como telefone e email, acessando o portal, conforme os passos a seguir:


1. Clicar no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”:

2. Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração.


Agora que você já obteve as respostas para a maioria das suas dúvidas, confira as principais orientações sobre o Documento de Arrecadação do eSocial [DAE], documento que deve ser emitido mensalmente para o recolhimento dos impostos. Vamos lá!


O que é o Documento de Arrecadação eSocial – DAE?

O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial. Esse documento tem como função facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, além de viabilizar a inclusão dos trabalhadores domésticos ao FGTS.


A guia do DAE deve ser emitida mensalmente e vence no dia 07 de cada mês. Caso o respectivo dia incida em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7.


Quais são as contribuições da empregada doméstica recolhidas pelo DAE?

Responsabilidade do empregador:


8,0% de contribuição patronal previdenciária;

0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);

8,0% de FGTS;

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Valores retidos do salário do trabalhador:


Contribuição previdenciária [alíquotas que variam de 8%, 9% e 11%], de acordo com a faixa salarial do trabalhador]

Imposto sobre a Renda Pessoa Física [se incidente]

Mensalmente, o empregador doméstico deve fornecer ao empregado uma cópia do DAE, de acordo com o art. 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015

Como pagar o DAE em atraso da empregada doméstica?

As guias DAE em atraso da doméstica podem ser pagas após o vencimento diante do pagamento de multas e juros. Vale destacar que a segunda via da guia DAE gerada em atraso só pode ser paga no mesmo dia de emissão. Caso o empregador tenha vários guias em atrasos, deve-se gerar um documento para cada competência.


A multa de atraso da DAE é de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Inclusive, existe a cobrança de multa referente ao FGTS. Sendo essa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, caso a guia tenha sido recolhida dentro do mês de vencimento.


Como fazer a gestão do eSocial Doméstico corretamente?

Ao contratar um profissional doméstico, o melhor a fazer é regularizar toda a relação de trabalho desde o início. Essa prática, além de garantir a proteção jurídica do empregador, também preserva os direitos da doméstica.


Com certeza, essa não é uma tarefa muito simples. As leis de remuneração, deduções na folha de pagamento e as contribuições do empregador adicionam um alto nível de complexidade ao emprego doméstico. Mas você pode deixar nosso escritório cuidar disso.


Para saber mais, ligue agora mesmo para (51)  99586-3532 para falar com um dos nossos especialistas. Este número você pode chamar no whatsapp também.

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