O que é Mei? Como funciona? E tudo que você precisa saber.
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria jurídica criada no Brasil com o objetivo de formalizar e simplificar a situação dos trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O MEI permite que essas pessoas exerçam suas atividades de forma legalizada, com direito a benefícios e acesso a algumas facilidades.
Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como faturamento anual de até R$ 81.000,00 (atualizado em 2021), exercer uma das atividades econômicas permitidas pela legislação e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular.
Das quase 20 milhões de empresas ativas no Brasil, 70% são MEIs, sendo a maior parte prestadores de serviços.
Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.
Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Os benefícios de se tornar um MEI incluem a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade), facilidade para abrir uma conta bancária empresarial, baixo custo mensal de tributos (pagamento simplificado através do DAS) e formalização como pessoa jurídica.
Como funciona o MEI?
O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.
Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Se for até 20% do teto, é preciso:
- continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
- no mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
- após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
- solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;
- providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.
Caso o limite ultrapassado seja superior a 20%, o empreendedor deve:
- solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
- escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
- recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.
Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.
Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.
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Quem pode abrir MEI?
Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
É bem importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:
- Atividade principal: CNAE: 9602-5/01 — cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Quem não pode ser MEI?
Conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade não incluída na lista permitida pela Receita Federal
Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.
Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.
Quais são as atividades permitidas no MEI?
São centenas de atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas:
- cabeleireiro
- manicure
- pedicure
- comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
- promoção de vendas
- lanchonetes
- casas de chá, de sucos e similares
- fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- instalação e manutenção elétrica
- atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Confira a tabela de atividades permitidas no MEI completa
Praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se for estrangeiro, tem que ter visto permanente. O que precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.
Mas preste atenção que o impedimento é para a atividade e não para o profissional. Isso quer dizer que se um arquiteto, por exemplo, quiser abrir um MEI para vender salgados não há problema. Ele não pode exercer a atividade de arquiteto como MEI.
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer para uma pessoa física.
No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.
Vale lembrar que para isso, é importante que o MEI possua uma Inscrição Municipal ou Estadual. Mas, o que é Inscrição Estadual MEI? De maneira simplificada, a Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Dessa forma, se o MEI comercializa algum tipo de produto, precisará da Inscrição Estadual para emitir Nota Fiscal.
Da mesma forma, se o MEI atua na prestação de serviços, precisará ter a Inscrição Municipal para emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para seus clientes.
Como emitir Nota Fiscal MEI?
Primeiramente, é preciso saber que tipo de nota você precisará emitir, conforme a atividade exercida. As opções mais comuns que um MEI utilizada são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado, utilizada por quem exerce atividades de comércio de produtos.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): emitida exclusivamente para quem presta algum tipo de serviço, utilizada para registrar as operações. Ela é gerenciada junto à prefeitura mediante um cadastro.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): esse modelo é muito utilizado quando o MEI não emite notas recorrentemente. Ele é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), sendo realizado diretamente no site da SEF/SC. A emissão se dá eletronicamente e o acesso é gratuito e simplificado.
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.
No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:
- facilidade na hora de abrir empresa;
- dispensa de alvará e licença;
- baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- acesso facilitado a créditos bancários;
- declaração de renda simplificada;
- apoio técnico do Sebrae;
- permissão para emitir nota fiscal;
- possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.
Após seguir as etapas indicadas nessa tela, é preciso quitar os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.
Fique atento, entretanto, que ao dar baixa no MEI, você precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DAS atrasados, se houver, claro.
Parcelas de contribuição MEI não quitadas são direcionadas para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.
Por isso, o mais indicado é solicitar a baixa tão logo decida encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.
Diferença entre MEI e ME
A primeira grande diferença entre MEI e ME diz respeito à atividade. Nem todas podem ser enquadradas na MEI. Se não estiver na lista de atividades permitidas, é preciso abrir ME.
Além disso, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto do ME, R$ 360 mil – o limite é proporcional ao mês em que o CNPJ foi aberto.
Sobre o regime tributário, o MEI é sempre enquadrado no Simples Nacional. Já quem tem ME pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em tempo, o MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Para ME, é possível ter até 9 no comércio/serviços e 19 na indústria.
Diferença entre MEI e EPP
O faturamento é a principal diferença entre MEI e EPP. No primeiro caso, não é permitido passar de R$ 81 mil no ano. No segundo, pode-se faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O número de funcionários que podem ser contratados também deve ser levado em conta. No MEI, é possível ter apenas um. Já na EPP, é liberado possuir de 10 a 49 no comércio/serviços e de 20 a 99 na indústria.
Há diferenças entre microempresa individual e MEI?
Não há diferenças entre microempresa individual e MEI (Microempreendedor Individual). Quando um profissional decide abrir um MEI, estará simplesmente abrindo uma microempresa individual.
É preciso tomar cuidado para não confundir com a ME (Microempresa): esse porte de empresa é denominado apenas como microempresa.
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