Simples Nacional - Quem pode aderir a este regime?
Entenda como funciona este regime de tributação e quem pode aderir
Um dos grandes desafios do empreendedor brasileiro está relacionado ao pagamento de tributos. Não se trata apenas dos valores a serem pagos, mas também, da burocracia do sistema. Por causa disso, o governo criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.
Este regime pode ser adotado por Micro e Pequenas empresas de qualquer região do Brasil, tem como objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento. São eles:
PIS – Programa de Integração Nacional
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Porém, apenas algumas empresas se encaixam nele.
Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional são:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não possuir débitos com o INSS;
- Estar regular nos cadastros fiscais.
Também não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Ser constituída sob sociedade de ações;
- Ser cooperativa;
- Ter filial ou sucursal no exterior.
Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.
Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.
CNAE
Outra regra para a adesão desse regime tributário é relacionado a classificação da atividade econômica.
Alguns CNAEs podem aderir e outros não. Mas não se preocupe, verificamos se a atividade da sua empresa, se enquadra nesta lista de permissão.
Restrições
Ainda assim, não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que:
- possuem débitos com o INSS;
- não estão regulados nos cadastros fiscais;
- tem sócios no exterior;
- possuem capital em órgãos públicos;
- pessoas jurídicas que constituem corporativas;
- tenham sucursais ou filiais no exterior.
Vantagens de aderir ao Simples Nacional
Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).
Se você já possui empresa ou está começando as suas atividades, pode aderir ao regime do Simples Nacional. Entre em contato conosco! Podemos te ajudar.
Fonte: Blog e gestão / Portal Contábeis
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