Caixa Libera Saque extraordinário do FGTS - Saiba como funciona e quem pode sacar


O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.


O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.


Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.


Calendário de pagamentos


Nascidos em:           Recebem a partir de:

Janeiro         20/04 (qua)

Fevereiro         30/04 (sáb)

Março                   04/05 (qua)

Abril                   11/05 (qua)

Maio                   14/05 (sáb)

Junho                   18/05 (qua)

Julho                   21/05 (sáb)

Agosto                   25/05 (qua)

Setembro         28/05 (sáb)

Outubro         01/06 (qua)

Novembro         08/06 (qua)

Dezembro         15/06 (qua)



Como vai funcionar


O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.


Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Como movimentar o saldo

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.


Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.


O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.


Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.


Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Alerta

A CAIXA ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.




Fonte: caixa.gov.br


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